Com o crescimento da Internet, é incontestável que, nas transações on-line compras, pagamentos, homologações o Usuário ficou mais exposto, enquanto o Mercado passou a obter e controlar um volume muito mais significativo de informações dos Consumidores.

Jogados os dados no tabuleiro da Internet, o Usuário perde o controle sobre a utilização desses dados e pode se tornar refém de inesgotáveis ofertas, de milhares de propagandas, compartilhamentos não autorizados e até, venda de informações.

Na relação com os E-commerces, o Usuário fornece dados que o identificam de forma muito pessoal (nome, sobrenome, CPF, nº de cartão de crédito ou débito, dados bancários, etc) que acabam, estrategicamente, sendo utilizados para segmentá-lo em categorias de potencial consumo e acompanhar sua jornada no Mundo Digital.

Pois bem, para ajustar essa relação, desde setembro de 2020 já está valendo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

O objetivo desse novo Marco Regulatório é proteger os dados das pessoas físicas nas relações de negócio e comércio com Empresas Privadas e Órgãos Públicos.

(Obs: A nova Lei vale, inclusive, para Empresas com sede no exterior que tenham sua operação de tratamento de dados estabelecida no Brasil)

A Lei se aplica a Empresas e Órgãos Públicos, tanto físico quanto virtuais, a todo tipo de dado e em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som, imagem); porém, o impacto mais significativo é sobre as relações on-line, especificamente, de Consumo.

De modo geral, a Lei estabelece normas para:

– Proteger os dados das pessoas físicas fornecidos às Empresas:

– Manter a segurança das informações;

– Prevenir vazamento de dados;

– Fiscalizar a utilização das informações;

– Assegurar a privacidade das pessoas.

Estritamente, a Lei estabelece os Direitos do Consumidor e os Deveres das Empresas

Direitos do consumidor (pessoa física)

Controle sobre suas informações pessoais:

Consentimento explícito para coleta e uso de seus dados ( na realização do cadastro o cliente deve ter a opção de assinalar que autoriza o envio de e-mails com promoções e outras divulgações, pela loja, por exemplo).

– Ter a opção para visualizar, corrigir e excluir seus dados, a qualquer tempo

– Ter suas informações protegidas;

– Ter sua privacidade resguardada

Deveres das Empresas

– Deixar claro para o consumidor o motivo da coleta dos dados no momento do cadastramento;

Somente realizar cruzamento de informações para estabelecer perfil de consumo e divulgar produtos e serviços com consentimento expresso do Consumidor;

– Aprimorar a Política de Privacidade;

– Ter recursos que reforcem a Segurança;

– Esclarecer cookies; entre outras obrigações

As sanções decorrentes do descumprimento dessas regras vão desde multa simples, multa diária (de até R$ 50 milhões) à proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Se olharmos somente a letra da Lei podemos ter a percepção que a Lei de Proteção de Dados atinge um ponto fundamental do Comércio On Line : a estratégia de utilização de dados.

Mas, considerando que o mundo digital já é um caminho sem volta e que ainda estamos construindo esse novo tipo de relação, é importante analisar todos os aspectos de uma forma mais abrangente.

Não é correto estabelecer a premissa de que a balança pendeu somente para o lado do consumidor.

Numa visão mais ampla e ao longo do tempo, quanto mais segurança, confiança e credibilidade o Consumo Digital oferecer aos usuários, mais benefícios e perspectivas trará às Empresas, para alcançar mais Clientes e novos Mercados.

Além disso, esmiuçando o conteúdo da Lei, não é o caso de mudar a estratégia de acompanhamento da jornada do consumidor para personalizar, melhorar a experiência e a comunicação com os Clientes.

Trata-se de reavaliar os meios para conseguir as informações que subsidiam essa estratégia.

  • Obtenha sua base de dados de forma direta e transparente para seus clientes;

 

  • Informe seus clientes sobre as novas regras e esclareça que o seu E-commerce está atendendo às normas: envie e-mails, ponha notificações na loja e/ou divulgue em suas redes sociais;
  • Deixe claro para seus consumidores, no momento da compra que, para receber promoções e divulgações da sua loja, ele precisa autorizar esse procedimento, explicitamente.

  • Obtenha consentimento para cookies;

  • Respeite a autonomia do Consumidor de forma que seja visível para seus Clientes;

  • Utilize conteúdos relevantes, assuntos significativos, para despertar o interesse de seus potenciais Clientes e o desejo de receberem mais informações sobre sua Loja e se cadastrarem;
  • Tome ações que criem identificação com sua marca, mantendo um relacionamento constante com o Cliente, sendo transparente para que o interesse pelos seus produtos venha do cliente;

  • Mantenha a Política de Privacidade atualizada, disponível em sua Loja, bem visível e de fácil acesso para seu Cliente

A realidade é que a Lei de Proteção de Dados permite que contribuamos para a o avanço de fortalecimento desse novo tipo de Relação de Consumo: o Consumo Digital.

É oportunidade para inovar.

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