Antes de mais nada, vale aqui trazer alguns dados que consolidam a relevância das Pequenas e Médias Empresas para a economia Brasileira.
Relatório do SEBRAE, de março de 2020, referente a estudo feito em parceria com a FGV, mostra que Pequenos Negócios representam 30% do Produto Interno Bruto (PIB).
E que, Comércio e Serviços significam juntos 23% desses 30% do PIB.
Além disso, o Estudo identificou que Pequenas e Médias Empresas (PME) respondem por 53% do PIB nas atividades do comércio.*
Mais um dado importante é que as PMEs estão se expandindo expressivamente no Mundo Digital:
De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), entre março e julho de 2020, foram “abertas” 150 mil novas Lojas Online.
Esses dados respeitáveis e esse “boom” de crescimento digital dão a dimensão da importância de uma análise sobre a Lei de Proteção de Dados, direcionada ao segmento.
A aplicação da Lei, antecipada para 18 de setembro do ano passado, pegou muitos empreendedores do Mundo Digital de surpresa.
Ainda mais as PMEs que, devido à estrutura reduzida e dificuldades para investimentos inesperados, além de serem alvos mais sensíveis na questão do vazamento de dados, são também, as mais impactadas pela nova Lei.
O risco em relação a ataques cibernéticos no Brasil é de 43%, bastante alto em relação a outros países.**
O Instituto Ponemos (dedicado à proteção de dados, privacidade e política de segurança da informação), num estudo de 2019 sobre segurança, avaliou que 63% das PMEs sofreram ataques cibernéticos. **
E a National Cyber Security Alliance (empresa de segurança contratual) relata que 25% das PMEs que sofreram esses ataques cibernéticos não conseguiram voltar a operar.**
Diante dessa realidade, não há como desconsiderar a fundamental necessidade de cuidar ativa e devidamente dos dados para que o comércio digital se consolide.
Um ponto determinante é que a Lei de Proteção de Dados se aplica a todos, sem distinção de tipo ou tamanho do Negócio.
Considerando a estrutura mais enxuta e limitações econômicas das PMEs para investimentos necessários, a adequação aos parâmetros exigidos pode impactar em sua operação.
Por outro lado, vale lembrar que a Lei não foi criada para impedir a coleta de dados pessoais e nem proíbe o uso desses dados.
A Lei determina a proteção desses dados e a transparência referente ao uso para seu titular.
Para evitar que o negócio seja alvo de vazamento de dados e se adeque às normas, evitando consequentes penas da Lei (multas, bloqueio ou cancelamento de dados e até suspensão parcial ou total do banco de dados) comece por conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados, busque informações, estude (na própria internet há uma profusão de meios e ferramentas para isso).
Em seguida, faça uma análise da estrutura do negócio digital para verificar onde é necessário corrigir, melhorar, investir para garantir a captação adequada e a segurança dos dados do cliente.
Promova a implementação de melhores práticas, faça gestão da segurança da informação e dos serviços de tecnologia, tornando-os cada vez mais eficientes e capacite todos os colaboradores da Empresa.
Planeje os investimentos necessários, atue, principalmente, no que for urgente e necessário.
Esse processo será vital para manter e alavancar o negócio no Mundo Digital, que é a realidade presente e a tendência para crescimento e evolução, especialmente das Pequenas e Médias Empresas.
*Fonte: www.datasebrae.com.br – Atualização de Estudo sobre a participação de Micro e Pequenas Empresas na Economia Nacional
**Fonte: resultadosdigitais.com.br – (E-book) LGPD para Pequenas e Médias Empresas: passo a passo para se adequar e evitar multas